- 1 -São competências da DRIC:
- a)Garantir a gestão, modernização e interligação da infraestrutura da rede de comunicações municipal, com vista a assegurar a integração otimizada dos serviços e equipamentos municipais no sistema de informação municipal;
- b)Conceber e implementar a política municipal de Cibersegurança;
- c)Garantir a gestão, operacionalidade, exploração e monitorização dos centros de dados que alojam os sistemas informáticos municipais;
- d)Garantir a fiabilidade e segurança da estrutura tecnológica digital municipal, em alinhamento com boas práticas nacionais e standards internacionais;
- e)Prosseguir a conceção, administração, manutenção e atualização adequada à exploração da infraestrutura tecnológica central, incluindo os sistemas de processamento, armazenamento e segurança de dados;
- f)Assegurar a conceção, administração e manutenção dos sistemas de proteção de segurança informática;
- g)Garantir a administração e exploração das infraestruturas de redes e equipamentos de comunicações de "voz" e "dados", de forma a garantir o melhor desempenho da rede de comunicações municipal e serviços disponibilizados;
- h)Gerir e manter o parque informático municipal, garantindo a sua otimização e renovação em alinhamento com os objetivos e necessidades identificadas pelos serviços municipais;
- i)Coordenar e gerir as atividades a desenvolver pelo responsável pelas infraestruturas de redes municipais;
- j)Gerir os protocolos de interconexão de dados com outros organismos da Administração Pública;
- k)Colaborar na definição de requisitos técnicos e acompanhar os processos de aquisição e instalação de novos equipamentos pelos serviços do Município;
- l)Acompanhar e emitir pareceres sobre estudos e soluções do âmbito da gestão das tecnologias de informação e comunicação, desenvolvidas por entidades externas;
- m)Organizar-se internamente em duas subunidades orgânicas afetas às áreas de "Núcleo de Suporte ao Utilizador" (NSU) e "Núcleo de Cibersegurança" (NCS).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo NSU:
- a)Assegurar a gestão e controlo de ativos que constituem a infraestrutura do parque informático da CMA e do Parque Escolar, sob a responsabilidade dos serviços da CMA;
- b)Assegurar a receção e tratamento dos pedidos de suporte dos utilizadores dos Sistemas de Informação e meios informáticos sob responsabilidade do DTIC;
- c)Assegurar a instalação, configuração e administração de estações de trabalho (físicas e virtuais) e periféricos, afetos aos utilizadores da CMA e do Parque Escolar;
- d)Monitorizar os níveis de serviço na resposta aos pedidos de suporte, tendo em vista a sua otimização;
- e)Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
- f)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível de hardware, software ou redes e serviços de comunicações, através do service desk e/ou de equipas operacionais presenciais;
- g)Proceder ao recenseamento da infraestrutura e dos sistemas, bem como ao diagnóstico dos mesmos, viabilizando adequados níveis de operação e as necessidades dos serviços.
- 3 -São atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo NCS:
- a)Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de utilização dos Sistemas de Informação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas tecnológicas associadas;
- b)Assegurar a gestão, controlo e comunicação de incidentes de segurança no âmbito da legislação sobre matérias de cibersegurança em vigor;
- c)Responder e mitigar eventuais ataques informáticos, alinhado com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço.
Artigo 30.º — Divisão de Redes, Infraestruturas e Cibersegurança (DRIC)
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022