- 1 -São competências da DITI:
- a)Definir e executar a Geostratégia do Município de Almada;
- b)Elaborar e propor instrumentos estratégicos e documentos orientadores referentes às áreas de competência;
- c)Gerir e atualizar as bases de dados da Infraestrutura de Dados Espaciais de Almada (IDEA);
- d)Gerir o GeoPortal Municipal de Almada, e os respetivos módulos;
- e)Assegurar, em articulação com os serviços municipais, a centralização e disponibilização da informação Geoespacial e de dados estatísticos provenientes dos serviços municipais e de entidades exteriores, relevantes para o planeamento, gestão e desenvolvimento do território;
- f)Definir e implementar processos, em colaboração com os diversos serviços, que suportem a produção, atualização, e controlo de qualidade da Informação Geoespacial e dados estatísticos, disponibilizando dados abertos;
- g)Participar na elaboração e propor a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais em matérias da cedência de informação territorial;
- h)Promover a realização de protocolos de colaboração com outras entidades, que viabilizem a integração de serviços de dados geospaciais externos e a disponibilização de Informação Geoespacial externa;
- i)Coordenar a implementação do Sistema de Submissão Automática de Intervenções no Território de Almada (SITA), definindo os requisitos formais e técnicos a que devem obedecer os projetos de intervenção, em articulação com os diversos serviços municipais;
- j)Desenvolver e gerir o Observatório do Território de Almada (OTA) e o Relatório do Estado do Ordenamento do Território interativo (REOTi), coordenando e colaborando com os diversos serviços municipais no desenvolvimento de novos indicadores e conteúdos técnicos;
- k)Coordenar e desenvolver metodologias e indicadores de desempenho dos serviços face aos objetivos estabelecidos;
- l)Elaborar, propor, implementar e monitorizar, em colaboração com os serviços municipais, projetos, estratégias e planos de ação do Município de Almada nas matérias do Desenvolvimento Sustentável e Cidades Inteligentes, promovendo a divulgação de toda a atividade do Município;
- m)Conceber, desenvolver e coordenar a centralização dos projetos no âmbito das Cidades Inteligentes, por via de solução digital agregadora que incorpora as já existentes ao serviço do Município;
- n)Organizar-se internamente em duas subunidades orgânicas afetas às áreas das "Infraestruturas de Dados Espaciais" (NIDE) e "Inovação e Cidades Inteligentes" (NICI) e uma unidade orgânica afeta à área da "Cartografia, Cadastro e Toponímia" (SCCT).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo NIDE:
- a)Coordenar, disponibilizar e manter atualizada a Informação Geoespacial de Almada, bem como o conjunto de dados geográficos e respetiva metainformação;
- b)Definir, estruturar e organizar as bases de dados referentes à Informação Geospacial;
- c)Proceder, em articulação com os diversos serviços, ao levantamento de necessidades e requisitos funcionais de Informação Geoespacial;
- d)Assegurar o processo de cedência de Informação Geoespacial, e resposta a pedidos de Informação Geoespacial, em articulação com os serviços municipais;
- e)Promover a integração de serviços de dados Geoespaciais externos;
- f)Elaborar manuais técnicos, pareceres e estudos referentes às áreas das Infraestruturas de Dados Espaciais e da Informação Geoespacial;
- g)Prestar apoio técnico aos diversos serviços, na utilização do GeoPortal Municipal, das aplicações móveis, e na produção e atualização de conteúdos que integrem a componente espacial - incluindo apoio na elaboração de cadernos de encargos e especificações técnicas;
- h)Promover a realização de ações de formação, em articulação com o DRH, na área das infraestruturas de dados espaciais (sistemas de informação geográfica).
- 3 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo NICI:
- a)Operar e gerir o Observatório do Território de Almada e o Relatório do Estado do Ordenamento do Território interativo (REOTi);
- b)Desenvolver e manter o repositório "Rede do Conhecimento" no Observatório do Território de Almada, para publicação e divulgação de parcerias, eventos, publicações e documentos técnicos;
- c)Definir e estabelecer metodologias e o conjunto de indicadores, em articulação com os diversos serviços municipais, de acordo com as normas da ISO Série 37 120 (cidades sustentáveis e inteligentes) e Série 19100/ISO TC 211 (informação geográfica);
- d)Desenvolver, operar e gerir uma solução digital referente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), permitindo a avaliação do grau de execução de Almada em alinhamento com a Agenda 2030;
- e)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito de parcerias na disponibilização e acesso a dados estatísticos, e na adoção de soluções de interoperabilidade;
- f)Definir, planear, propor e coordenar a execução, em colaboração com os serviços municipais, de projetos piloto estruturantes (nas áreas da energia, mobilidade, saúde, social, construção e habitação e ambiente), tendo como base a utilização de tecnologias e informação na gestão urbana e do território para o alcance de cidades mais inteligentes;
- g)Desenvolver e coordenar o portal Almada Cidade Inteligente, que viabiliza toda a atividade do Município relativa a iniciativas e projetos de Cidades Inteligentes;
- h)Definir, coordenar e dinamizar, no âmbito do Município de Almada, o desenvolvimento e a adoção de instrumentos e de iniciativas estratégicas, relativos à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável, em articulação com os serviços municipais;
- i)Gerir e manter atualizados, no site do Município, os conteúdos respeitantes às estratégias e políticas setoriais, nacionais e do Município de Almada;
- j)Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território;
- k)Prestar apoio técnico aos diversos serviços, na utilização das soluções aplicacionais da sua responsabilidade e de outras que venham a ser desenvolvidas, bem como, na produção e atualização dos seus conteúdos;
- l)Promover no âmbito das áreas de competência e em articulação com o DRH a realização de ações de formação orientadas para o aperfeiçoamento profissional dos técnicos municipais;
- m)Dinamizar a participação e a aproximação do munícipe ao Território de Almada, através do desenvolvimento e adoção de soluções inovadoras que potenciem a prestação do serviço público municipal e a qualificação da relação com o munícipe.
- 4 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo SCCT:
- a)Definir, gerir e manter o catalogo de objetos do Município de Almada referente à produção de cartografia topográfica vetorial;
- b)Coordenar, acompanhar e validar, em articulação com os SMAS, os trabalhos de produção de cartografia vetorial topográfica às escalas 1:1.000 e 1:10.000 para o Município de Almada;
- c)Verificar a conformidade técnica dos dados cartográficos, agilizar e acompanhar o processo de obtenção da homologação da cartografia do Município de Almada junto da entidade competente;
- d)Definir a estrutura e modelo de dados referente ao cadastro multifuncional do património municipal, em colaboração com a DPAT;
- e)Colaborar e prestar apoio técnico à DPAT, para efeitos da atualização e publicação da informação cadastral referente ao património municipal, verificando a sua conformidade e procedendo às alterações necessárias;
- f)Propor, implementar e gerir os procedimentos para atribuição e registo das designações toponímicas e numeração de polícia, procedendo às respetivas atualizações cadastrais;
- g)Proceder à higienização, uniformização e centralização dos topónimos, números de polícia e código postal, em articulação com os serviços e entidades municipais;
- h)Criar, registar e uniformizar o número único do prédio;
- i)Atualizar o conjunto de dados referentes às infraestruturas, em articulação com os serviços e entidades municipais, e com as entidades externas com intervenções no território de Almada;
- j)Registar na IDEA e disponibilizar no GeoPortal Municipal, em colaboração com o DAU, a informação referente a processos do urbanismo;
- k)Proceder às medições e registo no Sistema de Informação Geográfica dos pedidos formulados no âmbito do RJUE;
- l)Proceder a trabalhos de levantamento topográfico, em articulação com os serviços municipais, para colmatar omissões e incorreções, proceder a verificações, validações e atualizações de informação em contexto externo;
- m)Assegurar apoio aos serviços de atendimento no processo de cedência de cartografia topográfica do Município de Almada, em suporte analógico, para efeitos de impressão, reprodução e edição de publicações;
- n)Promover a realização de ações de formação, em articulação com o DRH, na área da cartografia, cadastro multifuncional e topografia, dirigida aos técnicos dos serviços municipais;
- o)Coordenar, em colaboração com os serviços municipais, os trabalhos junto das entidades oficiais, em matérias de cartografia, cadastro multifuncional, cadastro geométrico da propriedade rústica e cadastro simplificado;
- p)Coordenar, acompanhar e participar, com os diversos serviços e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da cartografia, cadastro multifuncional e toponímia.
Artigo 32.º — Divisão de Inovação e Territórios Inteligentes (DITI)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022