- 1 -São competências da DIVPOEP:
- a)Elaborar projetos de obras em espaço público, exceto os que se incluam no âmbito das competências da DPMERU e sempre em colaboração com as restantes Direções Municipais;
- b)Assegurar e acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos destinados à realização de obras municipais a lançar pela DEMP;
- c)Analisar pedidos efetuados no decurso dos procedimentos e emitir os pareceres necessários;
- d)Articular com os serviços municipais as obras públicas a realizar, garantindo a eficiência dos procedimentos, a agilização processual, a economia de recursos, e o alinhamento nas fases de programação e conceção de projeto nos termos do previsto na alínea a) do presente artigo;
- e)Assegurar a resposta municipal em matéria de obras no espaço público em situações de emergência ou perante outros imprevistos;
- f)Assegurar a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas concessionárias em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;
- g)Planear, calendarizar, priorizar, coordenar e fiscalizar a execução das obras de espaço público, assegurando a atualização do respetivo cadastro, e dando conhecimento da mesma aos demais serviços;
- h)Promover a elaboração de programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de novos parques urbanos e de requalificação dos existentes relativos a arranjos exteriores e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município, exceto os que se incluam no âmbito das competências da DPMERU;
- i)Elaborar mensalmente um relatório de atividade, que inclua, para além da informação geral de gestão, indicadores para planeamento, monitorização e controlo desta área de competências.
Artigo 37.º — Divisão de Projetos e Obras em Espaço Público (DIVPOEP)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022