São competências da DCPF:
- a)Coordenar a gestão dos fundos estruturais e europeus de investimento atribuídos ao Município, com exceção dos afetos às estruturas temporárias criadas para o efeito (Equipas de Projeto);
- b)Assegurar a interlocução, em representação do Município, com as entidades nacionais e regionais gestoras dos programas ou iniciativas de financiamento de projetos municipais, com exceção dos geridos pelas estruturas temporárias criadas para o efeito;
- c)Participar, nas matérias da sua competência, nas iniciativas de preparação, execução e avaliação dos instrumentos estratégicos e programas de investimentos relativos aos Fundos Europeus promovidas pelas entidades gestoras nacionais e regionais;
- d)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento a projetos municipais decorrentes de programas ou iniciativas de âmbito nacional ou europeu;
- e)Garantir a preparação, submissão e gestão operacional de candidaturas municipais a programas de financiamento nacional ou europeu, incluindo eventuais necessidades de reprogramação, formalização de pedidos de pagamento, produção de relatórios e arquivo documental, em articulação com os diversos serviços do Município e/ou com potenciais parceiros, com exceção das geridas pelas estruturas temporárias criadas para o efeito;
- f)Assegurar a gestão processual das candidaturas aprovadas no âmbito de programas de financiamento nacional ou europeu, na fase de execução, nomeadamente no que respeita à apresentação de propostas de reprogramação, formalização de pedidos de pagamento, produção de relatórios de execução e manutenção do arquivo documental;
- g)Acompanhar a execução de protocolos, contratos programa ou acordos de colaboração, assegurando a organização dos processos de gestão e tramitação documental com as entidades gestoras dos financiamentos;
- h)Acompanhar as ações de auditoria, fiscalização ou controlo promovidas pelas entidades competentes relativas à execução de projetos cofinanciados;
- i)Recolher e proceder ao tratamento de informação e documentação que comprove o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, designadamente ao nível da contratação pública, conformidade contabilística e medidas de publicidade e divulgação dos financiamentos;
- j)Apoiar entidades locais parceiras em processos de candidatura de projetos próprios a financiamento cuja execução contribua para a concretização de prioridades municipais;
- k)Produzir, com base regular, informação para apoio à decisão e gestão relativa à execução física e financeira dos projetos financiados e ao cumprimento das obrigações regulamentares e contratuais decorrentes da atribuição dos financiamentos.