- 1 -São competências da DGAVM:
- a)Atuar em matéria de arvoredo urbano e do património arbóreo municipal, com base nos princípios gerais de função social, da proteção, da identificação, da precaução, da responsabilidade, do conhecimento e da ciência, da adaptação ao meio, da informação e da participação, que subordinam as atividades de gestão, de plantação, de conservação e de manutenção do arvoredo;
- b)Coordenar a definição do Plano Municipal de Arborização e o seu desenvolvimento, enquanto ferramenta estratégica de apoio à gestão do arvoredo urbano e espaços verdes do Concelho de Almada e de sensibilização para as questões da Floresta Urbana;
- c)Proceder ao inventário municipal do arvoredo em meio urbano, com a sua caracterização e registo em sistema de informação geográfica, para as devidas análises ao nível dos instrumentos de gestão ambiental e planeamento estratégico do território;
- d)Dar prioridade à valoração das árvores existentes no Concelho, e à quantificação dos Serviços de Ecossistema providenciados pelas árvores de arruamento, nomeadamente funções de regulação ambiental e de promoção da biodiversidade em articulação com o DIACS;
- e)Promover o bom estado fitossanitário e biomecânico das árvores, no sentido da gestão do risco associado ao Arvoredo Urbano, e da gestão integrada de pragas e doenças nas árvores;
- f)Implementar o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em meio urbano, e zelar pelo cumprimento das normas, regras e boas práticas existentes, assim como a aplicação dos procedimentos a desenvolver nesta matéria;
- g)Promover a classificação de Arvoredo de Interesse Público, de acordo com o seu regime de proteção, e desenvolver os mecanismos para a classificação de Arvoredo de Interesse Municipal, com o objetivo da salvaguarda de elementos arbóreos relevantes no contexto do património arbóreo do Concelho de Almada;
- h)Diligenciar para a divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano em articulação com o DCOM;
- i)Fiscalizar a execução e qualidade das prestações dos serviços contratados para a conservação do Arvoredo urbano;
- j)Promover campanhas de plantação com a participação e envolvimento da população, em articulação com DIACS;
- k)Desenvolver projetos de gestão dos viveiros municipais como espaços de produção e propagação de material vegetal, nas dimensões pedagógicas e experimental, com incidência nas espécies autóctones e da flora mediterrânica;
- l)Reorganizar os viveiros municipais de forma integrada, com base em princípios de sustentabilidade e proteção dos recursos naturais, como o solo e a água, e promovendo a biodiversidade;
- m)Desenvolver e gerir as atividades de viveiros, de propagação, produção, e conservação, de acordo com princípios de sustentabilidade e com as boas práticas técnicas na matéria;
- n)Assegurar, em face da capacidade setorial, a manutenção das unidades decorativas dos edifícios municipais e a cedência e permuta de espécies existentes em viveiro;
- o)Dar prioridade à compostagem dos sobrantes de podas e aparas de jardim, para utilização nos viveiros municipais;
- p)Organizar-se internamente em uma subunidade orgânica afeta ao "Arvoredo Urbano" (NAU).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo NAU:
- a)Coordenar e assegurar as intervenções e operações de plantação e conservação do arvoredo urbano, nomeadamente plantação, poda, rega e abate, devidamente enquadradas no âmbito dos Planos de Plantação e Manutenção;
- b)Intervir no património arbóreo do domínio municipal em meio natural, incluindo as ocorrências enquadradas pelo SMPC, sempre que necessário;
- c)Assegurar as campanhas de plantação junto da comunidade escolar e no âmbito dos projetos municipais de sensibilização e dinamização ambiental, em articulação com a DPESA.
Artigo 47.º — Divisão de Gestão do Arvoredo e Viveiros Municipais (DGAVM)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022