São competências da DMERC:
- a)Propor e contribuir para a revisão e elaboração dos regulamentos municipais de mercados e feiras;
- b)Assegurar o estrito cumprimento dos regulamentos municipais de mercados e feiras;
- c)Organizar e qualificar a rede de mercados municipais promovendo a sua competitividade face a outros espaços comerciais, valorizando-os no quadro das estruturas comerciais de proximidade dos territórios onde se integram;
- d)Promover, em articulação com os serviços municipais, a integração dos mercados municipais nos processos de revitalização urbana e espaços públicos;
- e)Promover a realização, assegurando o seu cumprimento, de protocolos de descentralização com as entidades gestoras de mercados e feiras, no âmbito dos regulamentos aplicáveis;
- f)Assegurar e acompanhar os processos referentes à qualificação e modernização dos mercados municipais descentralizados;
- g)Assegurar o cumprimento dos contratos de gestão ou manutenção aplicáveis;
- h)Criar condições para a promoção da inovação e a fixação de novos empreendedores nos Mercados do Município;
- i)Assegurar a gestão e a adequação da rede de mercados e as boas condições de abastecimento de produtos alimentares, nomeadamente garantindo e promovendo o controlo higiossanitário no seu transporte e manuseamento;
- j)Assegurar o controlo higiossanitário em equipamentos e instalações dos Mercados e Feiras, promovendo junto dos concessionários, boas práticas de segurança alimentar;
- k)Assegurar, em articulação com a ASVC, junto dos funcionários e concessionários a adequada formação em higiene e segurança alimentar;
- l)Gerir os Mercados e Feiras sob gestão municipal;
- m)Assegurar a instrução e licenciamento dos processos de ocupação dos mercados e feiras sob gestão municipal;
- n)Manter atualizado o cadastro dos concessionários permanentes dos mercados e feiras;
- o)Assegurar a prestação, qualidade e certificação do serviço municipal de metrologia;
- p)Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, atribuição de lojas, bancas e lugares e outros, decorrentes das atividades nos mercados, feiras e serviço de metrologia;
- q)Organizar-se internamente em uma subunidade orgânica afeta à área da "Gestão de Comércio Local" (NCOM), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.