São competências da DPCIV:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
- b)Dar suporte ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município;
- e)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município;
- g)Implementar medidas para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- h)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- i)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- j)Assegurar a conservação dos veículos, máquinas, equipamentos e materiais destinados a intervenções específicas no âmbito da proteção civil;
- k)Organizar-se internamente em duas unidades orgânicas afetas à área do "Planeamento de Emergência, Informação e Sensibilização Pública" (SPEISP) e "Segurança Contra Incêndios em Edifícios" (SSCIE) e uma subunidade orgânica afeta à área da "Resposta Operacional e Reabilitação" (NROR).