São competências do CAC:
- a)Promover a atividade cultural municipal, assegurando a realização de ações de dinamização e acolhimento de atividades nos vários espaços da Casa da Cerca, na Oficina da Cultura, na Galeria Municipal, bem como no Edifício 3 do Presídio da Trafaria e Edifício das Celas que promovam o interesse da comunidade pelos diversos aspetos da Arte Contemporânea;
- b)Assegurar a ampla divulgação das Artes Plásticas, através da realização regular de exposições individuais, coletivas e temáticas;
- c)Realizar exposições temáticas tematicamente enquadradas no escopo do Centro de Arte Contemporânea e em programas pedagógicos que promovam o interesse e a participação da comunidade educativa;
- d)Implementar, através do Serviço Educativo, a realização de atividades direcionadas para diferentes públicos e níveis etários;
- e)Assegurar a publicação de catálogos e/ou outros materiais que, para além do registo das obras patentes em cada exposição, deverá integrar textos que apoiem a compreensão e leitura das mesmas, bem como assegurar a elaboração de suportes de informação de apoio ao visitante;
- f)Garantir, através do Centro de Documentação e Investigação Mestre Rogério Ribeiro, a recolha, sistematização e difusão de recursos de informação em torno da Arte Contemporânea, promovendo e facultando o acesso ao fundo documental a utilizadores externos, a criação de bibliografias de referência on-line e atividades associadas às suas temáticas e objetivos;
- g)Garantir a consolidação do acervo Municipal no domínio das Artes Plásticas e a sua inventariação em aplicação informática;
- h)Assegurar a produção, gestão e difusão da Arte Pública do Concelho de Almada;
- i)Garantir o regular funcionamento, programação e atividade dos diferentes espaços sob sua responsabilidade na promoção da arte contemporânea nas suas várias expressões, garantindo em permanência o respeito pela matriz e características específicas destes equipamentos, e a necessidade de uma programação própria e autónoma;
- j)Garantir atempadamente, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação, a adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural dos equipamentos sob sua responsabilidade, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição e alargamento de públicos;
- k)Conceber e implementar os procedimentos adequados ao bom uso dos equipamentos culturais sob sua responsabilidade e contribuir para a ação dos serviços municipais competentes para a sua manutenção e preservação;
- l)Assegurar as condições necessárias para a devida segurança e utilização dos acervos existentes ou expostos;
- m)Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos técnicos e restante material disponível, promovendo os adequados meios de utilização e de manutenção preventiva.