- 1 -São competências da DPESA:
- a)Promover a elaboração e aprovação do Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Apoiar na definição e participar na execução das políticas e estratégias definidas no Plano Estratégico Educativo Municipal;
- c)Implementar projetos e programas que visem a redução do abandono escolar e a promoção do sucesso educativo dos alunos, elevando os seus níveis de qualificação;
- d)Promover, acompanhar e apoiar a realização de projetos que visem o desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos alunos, incentivando a territorialização das práticas educativas e o enquadramento nas políticas de intervenção local;
- e)Estabelecer, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, parcerias locais e/ou regionais para a gestão integrada de recursos técnicos especializados na área da educação inclusiva;
- f)Conceptualizar e concretizar estratégias, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, para além de outras unidades orgânicas, de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de risco, por forma a prevenir a exclusão e o abandono escolar precoce;
- g)Estabelecer e acompanhar o desenvolvimento de Protocolos de Cooperação e parcerias para a formação em contexto de trabalho, que suportem a valorização e a diversificação do ensino profissional;
- h)Construir e implementar um programa municipal de educação ao longo da vida, em articulação com escolas públicas e privadas, universidades e outras entidades educativas;
- i)Apoiar, em colaboração com outras unidades orgânicas e com a comunidade educativa, o desenvolvimento de projetos na área da cidadania e participação das crianças e jovens;
- j)Participar na promoção de atividades socioeducativas em articulação com outros serviços municipais, facilitando a realização de programas conjuntos;
- k)Elaborar pareceres sobre projetos de natureza educativa e socioeducativa;
- l)Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico dos Agrupamentos, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da sua autonomia;
- m)Assegurar a produção e a divulgação de informação, em articulação com o DCOM, relativa às atividades realizadas pelo Município e pela comunidade educativa, e a correspondente produção de conteúdos de natureza pedagógica, sempre que tal se apresente vantajoso para os processos de aprendizagem e para a valorização da função escolar.
- n)Organizar-se internamente em uma subunidade orgânica afeta à área da "Educação e Sensibilização Ambiental" (NESA).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo NESA:
- a)Desenvolver ações de informação, divulgação e sensibilização aos cidadãos nos domínios do ambiente, clima, energia e da mobilidade, individualmente ou em parceria com outra(s) entidade(s) e serviços municipais;
- b)Dinamizar ações de sensibilização e promoção dos modos de deslocação suave, designadamente para o uso da bicicleta em meio urbano;
- c)Incentivar e participar, ao longo do ano escolar, em projetos nas temáticas do ambiente, energia e mobilidade no âmbito do Plano de Apoio à Comunidade Educativa, e garantir a representação em grupos de trabalho da mesma natureza;
- d)Publicar e divulgar estudos, trabalhos e projetos, versando os valores naturais, biodiversidade, matriz biofísica do Concelho, clima, agricultura urbana, energia, mobilidade cidadania ambiental e outras temáticas ambientais e energéticas, em diferentes suportes e meios comunicacionais;
- e)Desenvolver ações que visem a dinamização da Agenda 21 da Criança;
- f)Gerir a Ecoteca de Almada, espaço informativo e pedagógico na área do ambiente, assegurando o serviço infoambiente e infoenergia prestados em permanência aos munícipes;
- g)Garantir o funcionamento do CMIA - Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental de Almada, promovendo ações de informação, divulgação, educação, sensibilização e monitorização ambiental vocacionadas para as diversas valências do equipamento, em particular sobre o património litoral e costeiro;
- h)Dinamizar os recursos locais de educação para a sustentabilidade junto da comunidade educativa e da população em geral, capacitando-os para que possam operar como polos ou facilitadores para a divulgação, informação, interpretação, formação e participação;
- i)Ampliar a Rede de Percursos de Natureza de Almada, para descoberta do património natural do Concelho, associando-lhes materiais informativos e de divulgação;
- j)Operacionalizar os Fóruns 21 temáticos e sessões de participação temáticas, associados a projetos, estudos e campanhas em desenvolvimento no Departamento, com enfoque na biodiversidade, ambiente, agricultura, mobilidade urbana, energia e clima, promovendo a participação ativa e informada da comunidade.
Artigo 70.º — Divisão de Projetos Educativos e Sensibilização Ambiental (DPESA)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022