São competências da DGED:
- a)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
- b)Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do Município;
- c)Colaborar com os demais serviços municipais, na conceção e construção de infraestruturas desportivas, através da elaboração de programas preliminares e na divulgação de atividades e equipamentos;
- d)Contribuir para a execução, pelos serviços municipais competentes, de programas de conservação, reparação e manutenção das infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis, e colaborar em permanência para a sua concretização efetiva;
- e)Promover o acesso a programas e atividades que visem o desenvolvimento de competências pessoais e sociais através do desporto e da vida ativa, e que por essa via contribuam para a promoção da saúde e da qualidade de vida das populações;
- f)Apoiar a organização de eventos desportivos de âmbito e interesse municipal, nacional e internacional, no domínio de intervenção dos equipamentos e instalações desportivas municipais;
- g)Assegurar a otimização dos recursos públicos da rede de infraestruturas desportivas, desenvolver uma gestão racional e sustentada daqueles, e articular a sua utilização com os demais equipamentos disponíveis no território concelhio;
- h)Disponibilizar apoio técnico a agentes e entidades locais no âmbito do desenvolvimento de projetos que visem a criação e a requalificação de infraestruturas desportivas próprias ou cedidas, mediante a avaliação das mesmas e da respetiva importância para o conjunto municipal, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos para o efeito;
- i)Organizar-se internamente em duas subunidades orgânicas afetas às áreas da "Gestão de Equipamentos Municipais" (NGEM) e do "Planeamento da Rede Concelhia" (NPRC), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.