São competências da DIAS:
- a)Coordenar a definição e execução da politica de ação social do Município, em articulação com as entidades locais;
- b)Colaborar na elaboração da carta social do Município de Almada;
- c)Elaborar, implementar e avaliar o Plano de Desenvolvimento Social e demais projetos e iniciativas do mesmo âmbito que contribuam para a ação do Município na proteção social das populações;
- d)Coordenar, acompanhar e apoiar ativamente os trabalhos do Conselho Local de Ação Social de Almada (CLASA) e das Comissões Sociais de Freguesia, designadamente por via da disponibilização dos meios necessários ao seu funcionamento;
- e)Conceber, executar e apoiar programas e projetos destinados a garantir uma abordagem integrada das situações socialmente relevantes identificadas no território concelhio;
- f)Articular e estabelecer os contactos institucionais necessários com entidades externas de todos os setores, nomeadamente na tutela dos ministérios competentes, do setor privado e terceiro setor;
- g)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no Concelho, promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor;
- h)Organizar e assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social nas vertentes técnicas;
- i)Desenvolver e apoiar parcerias para efeitos de reforço da rede de intervenção social, harmonizado às políticas locais e nacionais para o setor, com enfoque na ação articulada, na formação, qualificação e capacitação dos agentes e entidades e salvaguarda da racionalidade e equidade na sua cobertura;
- j)Contribuir para a formação, qualificação e capacitação dos agentes e entidades envolvidos nos processos de desenvolvimento local, em especial no apoio às populações;
- k)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- l)Dinamizar e acompanhar o estudo e a implementação de projetos que visem, nomeadamente, a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão, e a promoção do desenvolvimento social no Concelho;
- m)Organizar e/ou apoiar, em colaboração com os parceiros da Rede Social, a realização de projetos, encontros, seminários, eventos e outras iniciativas destinadas à divulgação e debate sobre temas que constituam ou contribuam para as problemáticas do desenvolvimento social no Concelho;
- n)Coordenar e colaborar na execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;
- o)Acompanhar tecnicamente os procedimentos associados à transferência e delegação de competências no âmbito da Ação Social.