- 1 -A rede de espaços de juventude, com o objetivo de promover um conjunto de serviços públicos de natureza formativa e informativa direcionada aos jovens, é composta pelos seguintes espaços que integram a Casa da Juventude:
- a)Auditório;
- b)Laboratório de fotografia analógica;
- c)Sala de ensaios/estúdio de gravação;
- d)Bar/restauração;
- e)Espaço internet;
- f)Espaço de estudo;
- g)Sala multiúsos;
- h)Sala multimédia;
- i)Gabinete de saúde e atendimento;
- j)Sala de reuniões;
- k)Espaço gaming.
- 2 -O presente Livro aplica-se, igualmente, a outros espaços de juventude que venham a ser criados e que ficarão afetos à rede.
Artigo 25.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021