Os espaços de juventude são geridos pela Câmara Municipal, a quem compete garantir a manutenção das instalações e equipamentos, assegurar os recursos humanos necessários para o seu bom funcionamento, fazer cumprir as normas relativas à sua utilização, bem como promover as atividades destinadas aos jovens.
Artigo 27.º — Gestão
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021