- 1 -Os espaços que integram a Casa da Juventude destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos.
- 2 -Em eventos pontuais organizados pela Casa da Juventude, desde que tal seja previamente mencionado, todos os utilizadores com as demais idades podem aceder aos espaços mencionados no número anterior.
Artigo 29.º — Utilizadores
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021