- 1 -Com a entrada em vigor deste Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o mesmo.
- 2 -Todas as referências às normas legais ora revogadas entendem-se feitas para as correspondentes normas do presente Regulamento.
Artigo 52.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021