Regulamento do Conselho Municipal de Cultura
Conceção
Competência
Compete ao Conselho Municipal da Cultura:
1) Estudar e propor formas de cooperação entre as instituições e agentes culturais do concelho, assim como promover o eventual desenvolvimento de atividades conjuntas;
2) Discutir as grandes linhas estratégicas para a área da Cultura;
Composição
Substituição
Das faltas
Dos direitos e deveres
Direito de Voto
Da Mesa
Sessões ordinárias e extraordinárias
O Conselho Municipal de Cultura reúne em sessão ordinária 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que tal se revele necessário, por iniciativa do Presidente ou a solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros efetivos
Convocação
Quórum
Funcionamento
Das sessões
Do uso da palavra
Dos esclarecimentos
Os membros do CMC podem solicitar a palavra para esclarecimentos, desde que o façam imediatamente após a intervenção que os suscita, limitando-se à formulação sintética da pergunta sobre a matéria enunciada pelo orador que os tiver antecedido e sobre a qual desejem obter esclarecimento.
Deliberações
Publicidade e atas das sessões
Comissões
Da interpretação do Regulamento Interno
Revisão e alteração do Regulamento Interno
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Municipal da Cultura.
314657512