Aplicar-se-á subsidiariamente o código de procedimento Administrativo e todas as normas legais e regulamentares de higiene, salubridade e segurança estabelecidas na legislação em vigor e relativas à actividade comercial exercida.
Artigo 31.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009