- 1 -A distinção atribuída às entidades empresariais que promovam o desenvolvimento socioeconómico sustentável do concelho é denominada por Galardão Empresarial.
- 2 -A atribuição dos galardões visa premiar as empresas, empreendedores e personalidades que contribuem para o desenvolvimento do concelho de Rio Maior, através da criação de riqueza, valor e emprego, e que se destaquem, pela sua ação empresarial, nas áreas da inovação, capacidade empreendedora e internacionalização, consolidando, deste modo, a sua sustentabilidade socioeconómica.
- 3 -O galardão a atribuir assume uma forma simbólica de reconhecimento do mérito e do contributo das empresas, empresários e empreendedores no desenvolvimento empresarial concelhio, sendo constituído por um troféu/estátua, da responsabilidade da Câmara Municipal, a atribuir ao vencedor de cada categoria, acompanhado pela atribuição de um diploma de reconhecimento.
Artigo 2.º — Designação, objetivo e conteúdo do galardão
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024