- 1 -A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo selecionar e decidir sobre as candidaturas e as propostas apresentadas aos prémios das diferentes categorias em apreciação, a atribuir anualmente na Gala Empresarial do Município de Rio Maior.
- 2 -Composição - a Comissão de Avaliação é constituída por um número mínimo de cinco elementos e a sua totalidade terá que, obrigatoriamente, perfazer um número ímpar. A constituição desta Comissão e a designação do seu presidente, será aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.
- 3 -Presidente da Comissão de Avaliação - o Presidente da Comissão de Avaliação terá as seguintes funções:
- 3.1 -Ser o representante máximo da Comissão de Avaliação;
- 3.2 -Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão de Avaliação;
- 3.3 -Garantir o funcionamento da Comissão de Avaliação assegurando os objetivos que lhe são conferidos;
- 3.4 -Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação.
- 4 -A Comissão de Avaliação reúne ordinariamente antes da data da Gala Empresarial do Município de Rio Maior, para proceder à validação e análise das propostas de candidaturas aos prémios em apreciação.
- 5 -A Comissão de Avaliação reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente entenda e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos.
- 6 -De cada reunião da Comissão de Avaliação será lavrada uma ata que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo ser igualmente assinada.
- 7 -A Comissão de Avaliação só pode deliberar na presença de mais de metade do número dos seus membros.
- 8 -Não é admitida a abstenção dos membros da Comissão de Avaliação.
- 9 -As deliberações da Comissão de Avaliação são tomadas por maioria simples.
- 10 -Na falta de quórum previsto no n.º 7, o Presidente da Comissão designará outro dia para a reunião, com a mesma natureza da anteriormente prevista.
- 11 -Pedido de elementos - A Comissão de Avaliação poderá solicitar aos proponentes, e a quem entenda necessário, elementos que julgue imprescindíveis e necessários para consubstanciar as tomadas de decisão;
- 12 -Reserva-se o direito à Comissão de Avaliação de não atribuir prémios de uma determinada categoria, sempre que se verifiquem as seguintes situações:
- 12.1 -Os nomeados não cumprirem os requisitos estabelecidos para o efeito;
- 12.2 -Não haver candidatos à categoria em questão.
Artigo 8.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024