- 1 -Identificação do animal e registos internos obrigatórios:
- 1.1 -Por cada animal que der entrada no CROAEF será elaborado registo informático de entrada documentado com a respetiva fotografia.
- 1.2 -Por cada animal entregue para eutanásia será preenchido um termo de responsabilidade assinado pelo detentor, procedendo-se à mesma apenas nos casos previstos na legislação vigente.
- 1.3 -Por cada animal que sair do CROAEF será elaborado um registo informático de saída.
- 1.4 -Os serviços mantêm atualizado o movimento diário dos animais no CROAEF.
- 1.5 -Por cada animal adotado no CROAEF é assinado um Termo de Responsabilidade pelo novo detentor.
- 2 -Identificação do dono ou detentor:
- 2.1 -Os animais encontrados em áreas públicas são objeto de uma observação clínica direta e de leitura do microchip, de forma a identificar-se o seu dono ou detentor.
- 2.2 -No caso de ser identificado o dono ou detentor, este será notificado para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal sob pena deste ser considerado, para todos os efeitos, abandonado.
Artigo 12.º — Identificação Animal e Registos Obrigatórios
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019