- 1 -Os serviços do CROAEF procedem à recolha e posterior eliminação dos cadáveres de animais que ali derem entrada ou que ali se gerem, de acordo com as normas em vigor, havendo lugar ao pagamento de uma taxa municipal sempre que se conheça o legítimo detentor.
- 2 -As clínicas veterinárias do concelho do Fundão, se assim o entenderem, poderão recorrer a estes serviços para eliminação de cadáveres de animais de companhia sendo cobrada a taxa municipal em vigor, variável consoante a espécie e o peso do animal.
- 3 -Em qualquer dos casos em que haja taxas municipais a aplicar, o valor varia consoante o peso e a espécie animal, de acordo com a tabela existente.
Artigo 17.º — Eliminação de cadáveres /animais
Vigente desde: 25/10/2019
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