O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
312649944
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
312649944
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2019