- 1 -Em regra o prazo para pagamento voluntário das taxas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou os regulamentos fixem prazo específico.
- 2 -Nos casos em que o acto ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, bem como nos casos de revisão do acto de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias a contar da notificação para pagamento.
- 3 -Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.
Artigo 25.º — Prazo para pagamento
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009