Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no vereador do pelouro das finanças, autorizar, caso a caso e mediante proposta dos serviços, o pagamento em prestações de taxas, nos termos previstos nesta Secção.
Artigo 31.º — Competência
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009