- 1 -A execução de obras pelos operadores de rede e outras entidades no subsolo do domínio público estão sujeitas a licenciamento municipal.
- 2 -As taxas devidas pela execução de obras no subsolo do domínio público são as constantes na Tabela Geral de Taxas Municipais, anexa ao presente Regulamento.
Artigo 71.º — Obras para ocupação/utilização do subsolo
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009