Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
- a)Manter a iniciativa empresarial objeto do apoio no Município de Penela por um prazo não inferior a 5 anos, salvo autorização expressa do Município;
- b)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, transmitir onerosamente, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município, durante um período não inferior a 5 anos, sem prejuízo de prazo menor constar de disposição contratual ou de autorização expressa do Município;
- c)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- d)Fornecer ao Município, no prazo de quinze dias contados da data do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.