- 1 -No momento da requisição das refeições é efetuada a retenção do valor correspondente a cada refeição marcada pelo encarregado de educação, sob a forma de pré-pagamento da refeição.
- 2 -O pagamento das refeições é concretizado com o débito do valor devido ao saldo existente no cartão escolar municipal.
- 3 -No caso de não haver saldo no cartão escolar municipal são admitidas requisições de refeições escolares até ao montante máximo de cinco refeições, devendo o encarregado de educação da criança ou aluno proceder, de imediato ao respetivo carregamento do cartão.
- 4 -A fatura e o respetivo recibo são emitidos em função das refeições requisitadas e/ou consumidas.
- 5 -Todos os movimentos relativos às refeições escolares encontram-se disponíveis para serem consultados na área pessoal do encarregado de educação, na plataforma SIGA.
Artigo 13.º — Modo de pagamento das refeições
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024