- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Entregar, o recibo emitido pelo senhorio, dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo anterior;
- b)Comunicar ao Município de Porto de Mós, qualquer alteração das condições que estiveram na base da atribuição do apoio, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da verificação do facto;
- c)Conservar os originais dos documentos entregues, durante os cinco anos seguintes ao pagamento da última subvenção;
- d)Manter a residência no concelho de Porto de Mós nos três anos seguintes ao término do período de atribuição de apoios financeiros previsto no n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento, sem prejuízo de provar a existência de causa justificativa.
- 2 -Para efeitos da alínea d) do número anterior, entende-se ser causa justificativa a existência de contrato de trabalho para outro concelho a mais de 50 km de distância, doença grave e/ou outras circunstâncias a avaliar pelo Júri do procedimento.
- 3 -A existência de causa justificativa deve ser comunicada pelo beneficiário ou membro do agregado jovem nos 15 dias úteis seguintes à sua verificação, sob pena de lhe ser exigida a restituição dos montantes entregues pelo Município a título de subvenção.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, a falta de cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, implica a obrigação de restituir todos os valores pagos pelo Município ao abrigo do programa no âmbito do presente regulamento.
Artigo 20.º — Obrigações dos beneficiários da subvenção
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025