- 1 -A renovação da atribuição do apoio pressupõe a apresentação do competente requerimento, no decurso do penúltimo mês da atual atribuição da subvenção, acompanhado dos elementos indicados artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -Quando se verifiquem alterações aos elementos constantes no processo, deverão os beneficiários comunicar, no prazo de 10 dias úteis a partir do momento em que se verifique a alteração, os factos através do preenchimento do formulário próprio para o efeito, disponível no sítio institucional do Município de Porto de Mós www.municipio-portodemos.pt., devidamente preenchido e acompanhado dos meios de prova, de acordo com o constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º
- 3 -As alterações processuais podem conduzir a uma reavaliação do valor da subvenção atribuída, contudo, essas alterações só relevam a partir da data da comunicação, não havendo direito a pagamentos retroativos.
- 4 -A apreciação dos pedidos de renovação e das alterações processuais é efetuado pelo Júri nomeado nos termos do artigo 11.º
- 5 -Compete ao órgão Câmara Municipal, por proposta fundamentada do Júri, deliberar sobre os pedidos de renovação e alterações processuais e respetivos valores das subvenções a atribuir.
- 6 -Os beneficiários são notificados da decisão sobre os pedidos de renovação e alterações processuais com os respetivos fundamentos, através de correio eletrónico para o endereço constante do respetivo formulário.
- 7 -Sempre que, no âmbito do processo de renovação do apoio financeiro, se verifique existir alteração do rendimento mensal dos beneficiários que determine a aplicação de escalão diferente do anterior, a subvenção mensal a pagar no período da renovação é calculada com base na percentagem correspondente ao novo escalão.
Artigo 22.º — Renovações e alterações processuais
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2025