- 1 -Podem beneficiar deste programa:
- a)Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos;
- b)Casais jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos;
- 2 -Os jovens referidos no número anterior devem residir em imóvel arrendado ou pretender arrendar um imóvel para habitação própria permanente no Concelho de Porto de Mós.
- 3 -O agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, formado por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e os seus dependentes, assim considerando os filhos e enteados, menores emancipados, menores sob tutela e os irmãos, maiores ou menores emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento.
- 4 -Os limites de idade previstos no n.º 1 reportam-se ao último dia do ano de apresentação da candidatura.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025