O local de destino da Viagem Cultural - Idade Ativa a realizar uma vez por ano, será decidido anualmente pela Câmara Municipal de entre as cidades consideradas com elevado interesse patrimonial e cultural e divulgado através de edital.
Artigo 3.º — Destino da Viagem
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019