- 1 -Após a receção dos documentos que integram as candidaturas, estas serão submetidas à apreciação dos serviços competentes do Município, de acordo com os critérios enunciados no artigo 10.º, que elaboram relatório da qual consta a fundamentação da proposta a ser submetida a reunião da Câmara Municipal para decisão, com a indicação do apoio eventualmente a conceder, a qual deve salvaguardar a justiça e a equidade na atribuição dos apoios.
- 2 -Caso necessário, previamente à elaboração do relatório referido no número anterior, a Câmara Municipal poderá solicitar à entidade candidata à atribuição de apoio, ou a entidades externas, os elementos e pareceres, respetivamente, que forem considerados imprescindíveis e adequados com vista a possibilitar a análise dos dados constantes da candidatura e confirmar ou infirmar as informações prestadas, bem como a apurar o cálculo dos apoios eventualmente a conceder.
- 3 -Devem ser indeferidas as propostas de atribuição de apoio que respeitem a projetos ou atividades que, pela sua natureza, características e local onde se pretende que sejam desenvolvidos, sejam incompatíveis com o regulamento do Plano Diretor Municipal e respetivas condicionantes, salvo se o manifesto interesse público da preservação desses projetos e atividades e a continuada execução dos mesmos, já antes da aprovação do mencionado instrumento de planeamento territorial, justifique que a Câmara Municipal, mediante adequada fundamentação, aprove a candidatura e a consequente concessão de apoio.
- 4 -Os encargos resultantes dos apoios a conceder serão propostos nas Opções do Plano e no Orçamento municipais, não podendo ser aprovado qualquer apoio sem a prévia verificação da existência de dotação orçamental, de cabimento e de compromisso que suportam a respetiva despesa, sem prejuízo de os órgãos autárquicos poderem alterar aqueles documentos previsionais no sentido de enquadrar os apoios solicitados, em casos excecionais de projetos ou atividades considerados de interesse estratégico para o Município.
Artigo 11.º — Análise das Candidaturas e Processo de Decisão
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019