- 1 -A colocação de publicidade no interior da Estação Rodoviária de Famalicão é previamente submetida a licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -A colocação de publicidade deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não prejudicar a visibilidade de qualquer elemento de sinalização existente na Estação Rodoviária de Famalicão;
- b)Ser compatível em termos estéticos com o ambiente do espaço;
- c)Não causar prejuízos a terceiros;
- d)Não afetar a segurança de pessoas e bens;
- e)Não prejudicar a circulação de peões, designadamente das pessoas com mobilidade condicionada.
Artigo 47.º — Publicidade
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021