Sem prejuízo da competência própria do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes a fiscalização das condições de prestação de serviços na Estação Rodoviária de Famalicão é exercida pela Câmara Municipal, com vista a zelar pelo integral cumprimento do presente Livro e demais normas aplicáveis.
Artigo 54.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021