- 1 -O cartão de utilizador é o único meio que permite o acesso do portador à sala de estudo.
- 2 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.
- 3 -A primeira via do cartão de utilizador é gratuita.
- 4 -Em caso de dano ou extravio, o utilizador deve adquirir a segunda via, mediante o pagamento de 1 (um) euro, que será atualizável anualmente por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Vereador(a) do Pelouro da Juventude.
Artigo 63.º — Cartão de utilizador
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021