- 1 -O prazo para pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos é de vinte dias, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 2 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a perda das importâncias pagas, bem como a caducidade dos atos.
Artigo 61.º — Taxas
Vigente desde: 29/10/2021
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Em vigor desde 29/10/2021