- 1 -O preço de referência de venda dos lotes é fixado, tendo em conta, nomeadamente:
- a)A conjuntura económica;
- b)O interesse para o Município de determinados investimentos e atividades;
- c)A necessidade de desenvolvimento da atividade económica quer nas áreas programadas, quer no território do município;
- d)Os fatores de empregabilidade;
- e)A criação de sinergias entre as atividades empresariais existentes e potenciais;
- f)As características e o universo de lotes a alienar;
- g)Acessibilidades.
- 2 -O preço do metro quadrado para cada área de atividade económica é fixado pelo órgão executivo previamente à abertura do procedimento de candidaturas.
Artigo 8.º — Preço de Venda
Vigente desde: 12/08/2022
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