- 1 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva-se no direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos candidatos à bolsa de estudo.
- 2 -As bolsas de estudo são atribuídas anualmente não sendo, por isso, automaticamente reservadas.
- 3 -As dúvidas, nos casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento, são resolvidos pela Câmara Municipal.
- 4 -O tratamento dos dados pessoais será realizada exclusivamente para os efeitos constantes no presente regulamento e de acordo com o Disposto no regulamento de Proteção de Dados.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2019