- 1 -O Sistema de Alerta Municipal compreende os seguintes estados:
- a)Estado de Prontidão Municipal Normal - EPN;
- b)Estado de Prontidão Municipal Especial - EPE.
- 2 -O Estado de Prontidão Municipal Normal corresponde à situação de normalidade, monitorização permanente e funcionamento regular dos serviços municipais.
- 3 -O Estado de Prontidão Municipal Especial compreende quatro níveis progressivos - I, II, III e IV - determinados em função do risco potencial compósito.
Artigo 12.º — Estados de prontidão
Vigente desde: 29/09/2026