- 1 -O fluxo municipal de informação organiza-se nas seguintes fases sequenciais:
- a)Deteção ou receção da informação, através de avisos meteorológicos, comunicações do SRPC, IP-RAM, CROS, IPMA, forças de segurança, bombeiros, serviços municipais, juntas de freguesia, entidades cooperantes ou população;
- b)Registo interno da situação pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, com identificação da origem da informação, localização, hora, natureza do evento e entidades envolvidas;
- c)Validação técnica preliminar pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, podendo envolver outros serviços municipais ou entidades externas competentes;
- d)Aplicação da Matriz de Apoio à Decisão, para determinação do grau de perigosidade/probabilidade, grau de severidade/vulnerabilidade e risco potencial compósito;
- e)Determinação do estado de prontidão municipal, normal ou especial, de acordo com o resultado da matriz;
- f)Comunicação interna ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, chefias dos serviços envolvidos e entidades relevantes;
- g)Aviso à população, quando a situação o justifique, com indicação das medidas de autoproteção adequadas.
- 2 -A informação deve circular de forma célere, objetiva, validada e rastreável, evitando-se a duplicação de mensagens, contradições ou comunicações públicas não articuladas.
Artigo 6.º — Fluxo municipal de informação
Vigente desde: 29/09/2026