Pena disciplinar de cinco meses de suspensão, por violação dos deveres consignados nos artigos 83.º, 93.º, n.º 2, 95.º, n.º 1, alínea b) e 96.º, n.º 2, todos do EOA aplicável, aplicada à Dr.ª Sandra Correia, portadora da cédula profissional 4247-C