Sempre que se verifiquem quaisquer irregularidades na utilização do CJM, tanto por parte dos seus titulares como das entidades aderentes, este facto deverá ser de imediato comunicado por escrito ao Município de Alcochete, para competente decisão.
Artigo 9.º — Irregularidades
Vigente desde: 03/11/2021
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Em vigor desde 03/11/2021