- 1 -O presente Regulamento estabelece os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama nos seguintes domínios:
- a)Apoios às famílias e aos jovens;
- b)Apoios à reabilitação urbana e combate à desertificação;
- c)Apoios de caráter ambiental;
- d)Apoios ao património cultural classificado ou afeto a entidades de interesse histórico e cultural ou social local;
- e)Apoios ao investimento e desenvolvimento, que podem configurar-se como parte da derrama.
- 2 -Os apoios ao investimento e desenvolvimento previstos na alínea e) do número anterior não prejudicam outros benefícios, que possam ser reconhecidos ao abrigo do Regulamento das Zonas Industriais do Município de Cantanhede.
- 3 -Os domínios definidos no n.º 1 podem ser alterados por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, com os critérios e condições para o reconhecimento das isenções e o impacto financeiro das novas medidas.
Artigo 3.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/09/2026