- 1 -A Câmara Municipal pretende, com o presente Regulamento, apoiar os alunos economicamente mais carenciados que, tendo adequado aproveitamento escolar, se veem impossibilitados de prosseguir os estudos a nível superior ou pós-secundário, por falta dos necessários meios económicos.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável a alunos que ingressem ou frequentem cursos de ensino superior ou pós-secundário, considerando-se como tal, respetivamente, os ciclos de estudo conducentes ao grau académico de licenciado ou de mestre, os cursos técnicos superiores profissionais (CteSP) e os cursos de especialização tecnológica (CET).
Artigo 2.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 21/08/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2024