- 1 -Instruído o processo e desde que verificadas as condições de acesso previstas no artigo 5.º, os Serviços Municipais competentes emitem um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado com proposta de deferimento ou indeferimento, dirigidos à Câmara Municipal.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento da candidatura a elaborar pelos Serviços Municipais de Intervenção Social, para além das regras intrínsecas à mesma e do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 6.º, está previamente condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
- 3 -No caso de serem apresentadas candidaturas que esgotem o montante alocado anualmente ao presente, a proposta de deferimento ou indeferimento do apoio terá em conta os seguintes critérios de prioridade:
- a)Menor rendimento per capita;
- b)Agregados com crianças e jovens a cargo;
- c)Agregados com idosos e pessoas portadoras de deficiência ou de doença mental devidamente comprovada.
Artigo 13.º — Parecer Técnico e Proposta
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022