- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente regulamento, todas as pessoas singulares e seus agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam na área do Município de Vila Nova de Cerveira;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, desde que estejam em situação de autonomia económica;
- c)Apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano;
- d)Não tenham direito a outros apoios por parte do Município ou de outras entidades que possam dar resposta à sua situação carência;
- e)Forneçam todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e do seu agregado familiar;
- f)Permitam aos Serviços Municipais de Intervenção Social da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira o acesso a todas as informações relevantes para efetuar a avaliação referida na alínea anterior.
- 2 -Não se aplica o disposto na alínea a) do número anterior, aos cidadãos sem-abrigo, pessoas em trânsito e pessoas em situação de emergência social que, em situações excecionais e de forma fundamentada, solicitem apoio.
Artigo 6.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022