É suspensa, até 31 de agosto de 2027, a vigência da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.
É suspensa, até 31 de agosto de 2027, a vigência da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria.