Em 1 de setembro de 2027, cessa a suspensão prevista no artigo 2.º, retomando a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, a sua plena vigência.
Em 1 de setembro de 2027, cessa a suspensão prevista no artigo 2.º, retomando a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Leiria, a sua plena vigência.