O presente Regulamento define as regras de funcionamento e utilização da Residência Partilhada gerida pelo Município e faz parte integrante do acordo de apoio à habitação em regime de residência partilhada celebrado entre o Município e o residente.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/11/2019
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Em vigor desde 08/11/2019