A aplicação das regras constantes no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador que tiver o pelouro das Freguesias, com exceção das referidas nos artigos 9.º, 11.º, e 21.º, que competem à Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022